A Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a língua brasileira de
sinais, define esta língua como meio legal de comunicação
e expressão, com as seguintes características:
✂️ a) a língua brasileira de sinais, de natureza visual-motora,
deriva da comunicação gestual espontânea dos
ouvintes na transmissão de ideias e fatos. ✂️ b) a língua brasileira de sinais é um sistema de
comunicação superficial, com conteúdo restrito, sendo
estética, expressiva e linguisticamente inferior ao
sistema de comunicação oral. ✂️ c) entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a
forma de comunicação e expressão em que o sistema
linguístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constitui um sistema linguístico de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil. ✂️ d) a organização gramatical da língua brasileira de sinais é
derivada das línguas de sinais estrangeiras, sendo um
pidgin sem estrutura própria, subordinado e inferior às
línguas orais. ✂️ e) a língua de sinais brasileira é a mistura de pantomima e
gesticulação concreta, capaz de expressar conceitos
abstratos.