Um repertório bilingue é fundamental para o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças surdas, no qual a língua de sinais como primeira língua (L1) deve ser adquirida na infância, a fim de não acarretar problemas a esse desenvolvimento. Baseado nisso, é preciso, reconhecimento da língua de sinais como,
✂️ a) língua de direito das famílias surdas, devendo ser assegurada e garantida nos principais domínios das questões linguísticas que promovam as línguas de sinais. ✂️ b) língua de direito da comunidade surda, devendo ser assegurada e garantida nos principais domínios das associações vinculadas à identidade surda. ✂️ c) língua de direito das crianças surdas, devendo ser assegurada o direito de ter uma língua no aspecto funcional com padronização das instituições para essa língua. ✂️ d) língua de direito das pessoas surdas, devendo ser assegurada e garantida no sistema socioemocional e cultural da criança surda no processo da aquisição da língua decorrente dos ouvintes. ✂️ e) língua de direito das pessoas surdas, devendo ser assegurada e garantida nos principais domínios de manutenção e promoção de línguas: na legislação dos estados-nações, nas escolas e na família.