O Decreto 5.626, publicado em 2005, considerava três perfis profissionais de Libras, sendo eles:
1. Formação em Pedagogia ou Normal Superior, ou Normal Médio, em todos os casos
caracteristicamente tendo a Libras como língua de instrução;
2. Curso de graduação de licenciatura plena em
Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua
Portuguesa como segunda língua – para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental,
Ensino Médio e Superior;
3. Normal Médio para a Educação Infantil e
anos iniciais do Ensino Fundamental. O
mesmo decreto considerava ainda a então
formação de instrutores de Libras em nível
Médio, a qual se daria à época por:
✂️ a) Cursos de educação profissional e formação
continuada promovidos por quaisquer instituições de ensino ou promovidos por instituições representativas; ✂️ b) Cursos de educação profissional promovidos
por instituições de Ensino Básico Técnico e
Tecnológico ou promovidos por instituições
credenciadas por secretarias de educação; ✂️ c) Cursos de educação profissional e formação
continuada promovidos por instituições de
Ensino Superior; instituições credenciadas
por secretarias de educação e organizações
representativas, desde que convalidadas por
uma das duas primeiras; ✂️ d) Cursos de educação profissional, cursos livres, cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e entidades representativas públicas ou privadas.