O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015. Diz que é de responsabilidade do poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e
modalidades, ao longo de toda vida a pessoa com deficiência. No que se refere à educação de surdos analise as afirmativas abaixo.
I- Será garantida oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como
segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II- Será implantada educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
III- Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras,
de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
IV- Será ofertada ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades
funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
V- Consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de
estudos. É CORRETO o que se afirma apenas em:
✂️ a) I, II e III. ✂️ b) I, III e IV. ✂️ c) II, III e V. ✂️ d) III, IV e V. ✂️ e) II, IV e V.