Em relação ao exercício da profissão de tradutor,
intérprete e guia-intérprete, observa-se que ela é
privativa, seguindo alguns critérios, tais como:
“diplomado em outras áreas de conhecimento,
desde que possua diploma de cursos de extensão,
de formação continuada ou de especialização,
com carga horária mínima [...]”.
Destaque a alternativa que completa
corretamente o critério anterior.