Para os alunos surdos poderem se apropriar integralmente
dos conteúdos em sala de aula, é preciso respeitá-los em
suas demandas linguísticas e permitir que tenham acesso
aos conteúdos escolares em Libras, tendo em vista que
essa é a língua passível de aquisição e que pode melhor
mediar a construção de novos conhecimentos.
Nessa concepção, conforme Almeida, Santos e Lacerda
(O ensino do português como segunda língua para surdos: estratégias didáticas, 2015), a língua de sinais
✂️ a) precisa ser ensinada no Ensino Fundamental, na
escola regular, quando os alunos surdos são incluídos, porque eles não têm outra possibilidade de
aprender a Libras, uma vez que, na maioria das
vezes, seus pais são ouvintes e não sabem Libras. ✂️ b) deve ser incorporada às práticas pedagógicas, e os
conteúdos escolares devem ser ministrados apenas
por professores fluentes em Libras apoiados por instrutores preferencialmente surdos. ✂️ c) é a língua natural dos surdos, sendo chamada de
L1, devendo ser ensinada na escola, em ambientes
e horários específicos, para que os alunos surdos
possam conviver entre si e aprender a língua com
seus pares. ✂️ d) deve ser ensinada no atendimento educacional
especializado em Libras, com os professores instrutores surdos como modelo de Cultura e Comunidade
Surdas para os alunos surdos. ✂️ e) é a única modalidade de linguagem plenamente
acessível ao surdo, por utilizar o canal visogestual,
favorecendo seu desenvolvimento e auxiliando-o em
sua constituição de sujeito.