A fiscalização do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá
notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das
irregularidades encontradas.
Segundo a NR 28 – Fiscalização e Penalidades, o prazo para
cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no
máximo, 60 (sessenta) dias. A autoridade regional competente,
diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de
exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias
do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e
vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo
para seu cumprimento.
A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica
condicionada à prévia negociação entre o notificado e
✂️ A) o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
sem a necessidade de intervenção sindical.
✂️ B) a associação comercial local, com homologação do fiscal do
trabalho.
✂️ C) a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE),
com o aval do setor jurídico da empresa.
✂️ D) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
(CIPA), com aprovação da autoridade local de saúde pública.
✂️ E) o sindicato representante da categoria dos empregados, com
a presença da autoridade regional competente.
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Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em
risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a
estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de
constatar conformidade com as normas de segurança do
trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou
as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos
andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis
consequências quanto a probabilidade de ocorrência de
um acidente. Como resultado dessa análise, classificou
a situação como de grave e iminente risco, o que tornou
indispensável a adoção de medidas de urgência.
De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada
que o AFT deve aplicar é o(a)
✂️ A) embargo total da obra.
✂️ B) embargo parcial da obra nas áreas onde os andaimes
são utilizados.
✂️ C) interdição parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
✂️ D) interdição total da obra.
✂️ E) critério da dupla visita e notificar o empregador com
prazo de 30 dias.
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Durante uma inspeção de rotina em uma fábrica que produz dispositivos eletrônicos, o auditor fiscal do trabalho
(AFT) identificou diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dentre essas
irregularidades, o auditor constatou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e
a falta de sinalização em áreas de risco. O AFT lavrou o
auto de infração e notificou a empresa para que corrigisse
as irregularidades encontradas.
Considerando-se as disposições da NR 28 — Fiscalização e Penalidades — e as ações tomadas pelo AFT no
caso descrito, qual é o prazo máximo, em dias, que poderia ser concedido pelo auditor para o cumprimento das
notificações de correção das irregularidades?
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