A sociedade empresária Alfa, credora, tem a pretensão de
promover a consolidação da propriedade de um veículo
automotor, objeto de alienação fiduciária em garantia, perante o
competente cartório de registro de títulos e documentos no lugar
do procedimento judicial, em razão da mora do devedor
fiduciário, devidamente comprovada na forma da legislação de
regência. Registre-se, ainda, que o contrato celebrado contém
previsão expressa, em cláusula destacada, sobre a possibilidade
de se proceder à consolidação da propriedade de forma
extrajudicial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei
nº 911/1969, alterado pela Lei no 14.711/2023, é correto afirmar
que:
✂️ a) vencida e não paga a dívida, o oficial de registro de títulos e
documentos, a requerimento do credor fiduciário
acompanhado da comprovação da mora, na forma da lei,
notificará o devedor fiduciário para pagar voluntariamente a
dívida no prazo de 15 dias, sob pena de consolidação da
propriedade, ou para apresentar, se for o caso, documentos
comprobatórios de que a cobrança é total ou parcialmente
indevida; ✂️ b) a ausência de confirmação do recebimento da notificação
eletrônica em até cinco dias úteis, contados do recebimento,
implicará a realização da notificação postal, com aviso de
recebimento, a cargo do oficial de registro de títulos e
documentos, ao endereço indicado em contrato pelo devedor
fiduciário, exigindo-se que a assinatura constante do aviso de
recebimento seja a do próprio destinatário; ✂️ c) no valor total da dívida, poderão ser incluídos os valores dos
emolumentos, das despesas postais e das despesas com
remoção da coisa na hipótese de o devedor tê-la
disponibilizado em vez de tê-la entregado voluntariamente; ✂️ d) a primeira notificação, a cargo do oficial de registro de títulos
e documentos, será feita obrigatoriamente por meio
eletrônico, a ser enviada ao endereço eletrônico indicado em
contrato pelo devedor fiduciário; ✂️ e) é competente o Cartório de Registro de Títulos e Documentos
do domicílio do credor fiduciário ou da localização do bem da
celebração do contrato.