Vitória vendeu a João coisa móvel, sendo o contrato celebrado
por escrito e tendo a intervenção de duas testemunhas. No
contrato foi pactuado que Vitória reservou para si a propriedade,
até que o preço fosse integralmente pago, em até 24 meses. Cinco dias após a celebração do contrato, data fixada para o início
de sua execução pelas partes, ele foi levado a registro no Registro
de Títulos e Documentos de Linhares.
Após o pagamento pontual das parcelas, a partir do mês de maio
de 2025, João ficou inadimplente.
Em relação à execução da cláusula com reserva de domínio, é
correto afirmar que:
✂️ a) o protesto do contrato no Registro de Títulos e Documentos é
pressuposto para a execução, facultado ao devedor o
pagamento em cartório no prazo de 3 dias úteis da data do
recebimento da intimação; ✂️ b) Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir
João em mora, mediante protesto do contrato ou
interpelação judicial; ✂️ c) a intimação do protesto para requerimento de falência exige
a identificação da pessoa que a recebeu, de modo que o
pedido de falência é considerado irregular e deve ser
indeferido pelo juiz; ✂️ d) não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque a
intimação foi recebida por um empregado da devedora,
considerado seu preposto; logo, há presunção de que ela tem
ciência do conteúdo do documento; ✂️ e) a intimação do protesto para requerimento de falência exige
a identificação da pessoa que a recebeu, porém o pedido de
falência é irregular e deve ser indeferido pelo juiz em razão
de o valor do débito ser inferior ao mínimo exigido por lei.