No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do
Município Alfa , jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de
Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e
eventos pela municipalidade, com valores muito além dos
praticados pelo mercado e completamente dissonantes da
realidade financeira e orçamentária do ente.
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do
Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador
interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não
tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a
irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum ,
uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de
estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever
de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no
âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua
✂️ a) isenção de culpa. ✂️ b) responsabilização solidária. ✂️ c) responsabilização eventual, apenas no caso de reiteração da
conduta omissiva. ✂️ d) responsabilização eventual, apenas no caso de as contas do
prefeito serem julgadas regulares. ✂️ e) responsabilização subsidiária, apenas nos casos das contas do
prefeito serem julgadas regulares com ressalvas.