As denominadas viabilidades são todas fundamentais para a
sustentabilidade e governança de sistemas financeiros e públicos
relacionados à previdência social básica e complementar fechada.
No entanto, o tipo de viabilidade que não está presente nas
normas para o equacionamento atuarial dos planos dos regimes
próprios de previdência social é a viabilidade
✂️ a) ambiental, que é a capacidade de o plano ser implementado
de forma a minimizar impactos negativos sobre os recursos
naturais, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas
envolvidos e o cumprimento das normas ambientais vigentes,
de maneira que as necessidades das gerações futuras sejam
atendidas sem comprometimento. ✂️ b) atuarial, que é a capacidade de um plano de benefícios manter
o equilíbrio financeiro e atuarial ao longo do tempo,
garantindo que os recursos arrecadados e acumulados sejam
suficientes para custear os compromissos futuros com os
benefícios previstos, considerando as hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras adotadas na avaliação
atuarial. ✂️ c) financeira, que é a capacidade de o ente federativo dispor de
recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos
previstos no plano de benefícios, seja no curto ou no longo
prazo. ✂️ d) fiscal, que é a capacidade de cumprimento dos limites fiscais
de despesas com pessoal e de endividamento previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal. ✂️ e) orçamentária, que é a capacidade de o ente federativo
arrecadar receitas e desembolsar despesas no curto prazo, em
seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos previstos no plano de benefícios.