Lucas, estudante de Direito, participou de uma palestra sobre o
Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), na qual o
palestrante conferiu enfoque especial a três temáticas, quais
sejam:
(I) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
(II) a interconexão das serventias dos registros públicos; e
(III) o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias
dos registros públicos, por meio da internet.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.382/2022, é
correto afirmar que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
(Serp) tem, entre outros, o objetivo de viabilizar:
✂️ a) o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias
dos registros públicos, por meio da internet, mas não o
registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos nem
a interconexão das serventias dos registros públicos; ✂️ b) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos,
mas não a interconexão das serventias dos registros públicos
nem o atendimento remoto aos usuários de todas as
serventias dos registros públicos, por meio da internet; ✂️ c) a interconexão das serventias dos registros públicos e o
atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos
registros públicos, por meio da internet, mas não o registro
público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; ✂️ d) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos e a
interconexão das serventias dos registros públicos, mas não o
atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos
registros públicos, por meio da internet; ✂️ e) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, a
interconexão das serventias dos registros públicos e o
atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos
registros públicos, por meio da internet.