Lucas, nacional da Argentina, interessado em adquirir
determinado imóvel rural no território brasileiro, buscou o auxílio
de um advogado local, para entender o procedimento que deve
ser aplicado à matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 5.709/1971,
é correto afirmar que, da escritura relativa à aquisição de área
rural por pessoas físicas estrangeiras, constará, obrigatoriamente,
menção ao: