Maria está na condição de superendividada e não consegue pagar
a totalidade de suas dívidas de consumo, tanto aquelas vencidas
quanto as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Acerca da regulamentação do mínimo existencial pelo Decreto
nº 11.150/2022, é correto afirmar que:
✂️ A) o mínimo existencial é a renda mensal do consumidor pessoa
natural equivalente a 25% do salário mínimo, percentual que
deve ser atualizado anualmente por decreto do chefe do
Poder Executivo;
✂️ B) a apuração da preservação ou do não comprometimento do
mínimo existencial será realizada considerando a base
mensal, por meio da contraposição entre a renda total
mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas
e a vencer no mesmo mês;
✂️ C) o reajustamento anual do salário mínimo não implicará a
atualização do valor do mínimo existencial, que é de R$ 600,00;
✂️ D) a atualização anual do valor fixado como mínimo existencial,
que é de R$ 800,00, compete ao Conselho Monetário
Nacional;
✂️ E) não será considerada impedimento para a preservação ou o
não comprometimento do mínimo existencial a concessão de
operação de crédito, desde que se preste a melhorar as
condições do consumidor e desde que a operação seja
contratada em outras instituições financeiras.
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