Maria está na condição de superendividada e não consegue pagar
a totalidade de suas dívidas de consumo, tanto aquelas vencidas
quanto as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Acerca da regulamentação do mínimo existencial pelo Decreto
nº 11.150/2022, é correto afirmar que:
✂️ a) o mínimo existencial é a renda mensal do consumidor pessoa
natural equivalente a 25% do salário mínimo, percentual que
deve ser atualizado anualmente por decreto do chefe do
Poder Executivo; ✂️ b) a apuração da preservação ou do não comprometimento do
mínimo existencial será realizada considerando a base
mensal, por meio da contraposição entre a renda total
mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas
e a vencer no mesmo mês; ✂️ c) o reajustamento anual do salário mínimo não implicará a
atualização do valor do mínimo existencial, que é de R$ 600,00; ✂️ d) a atualização anual do valor fixado como mínimo existencial,
que é de R$ 800,00, compete ao Conselho Monetário
Nacional; ✂️ e) não será considerada impedimento para a preservação ou o
não comprometimento do mínimo existencial a concessão de
operação de crédito, desde que se preste a melhorar as
condições do consumidor e desde que a operação seja
contratada em outras instituições financeiras.