Durante período de intenso calor, o Condomínio do Edifício X,
por seu representante, adquiriu, junto à sociedade empresária
Equipamentos Aquáticos, peças plásticas recreativas próprias
para uso em piscinas, produzidas com material atóxico. Na
primeira semana de uso, os produtos soltaram gradualmente
sua tinta na vestimenta dos usuários, o que gerou apenas
problema estético, na medida em que a pigmentação era
atóxica e podia ser removida facilmente das roupas dos
usuários por meio de uso de sabão.
O Condomínio do Edifício X, por seu representante, procurou
você, como advogado(a), buscando orientação para receber
de volta o valor pago e ser indenizado pelos danos morais
suportados.
Nesse caso, cuida-se de
a) fato do produto, sendo excluída a responsabilidade civil da
sociedade empresária, respondendo pelo evento o
fabricante das peças; não cabe indenização por danos
extrapatrimoniais, por ser o Condomínio pessoa jurídica,
que não sofre essa modalidade de dano.
b) inaplicabilidade do CDC, haja vista a natureza da relação
jurídica estabelecida entre o Condomínio e a sociedade
empresária, cabendo a responsabilização civil com base
nas regras gerais de Direito Civil, e incabível pleitear
indenização por danos morais, por ter o Condomínio a
qualidade de pessoa jurídica.
c) aplicabilidade do CDC somente por meio de medida de
defesa coletiva dos condôminos, cuja legitimidade será
exercida pelo Condomínio, na defesa dos interesses a
título coletivo.
d) vício do produto, sendo solidária a responsabilidade da
sociedade empresária e do fabricante das peças; o
Condomínio do Edifício X é parte legítima para ingressar
individualmente com a medida judicial por ser consumidor,
segundo a teoria finalista mitigada.