Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez,
decidiram ingressar no ramo das festas de casamento,
produzindo os chamados “bem-casados ", deliciosos doces
recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e
Bianca não possuem registro da atividade empresarial
desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família.
No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao
casal uma centena de “bem-casado s" no sabor doce de leite. A
encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do
casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os
quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto
estava estragado. A impropriedade do produto para o
consumo foi comprovada por perícia técnica. Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.
a) O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de
fornecedor do Código do Consumidor, pois fornecem
produtos com habitualidade e onerosidade, sendo que
apenas Carla e Jair, na qualidade de consumidores
indiretos, poderão pleitear indenização
b) Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja
devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser
considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e
os convidados do casamento, na qualidade de
consumidores por equiparação, poderão pedir indenização
diretamente àqueles.
c) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso,
sendo certo que tanto Carla e Jair quanto seus convidados
intoxicados são consumidores por equiparação e poderão
pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova só
se aplica em favor de Carla e Jair, contratantes diretos.
d) A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca não está
oficialmente registrada na Junta Comercial e, portanto, por
ser ente despersonalizado, não se enquadra no conceito
legal de fornecedor da lei do consumidor, aplicando-se ao
caso as regras atinentes aos vícios redibitórios do Código
Civil.