A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
(CIPA) é um órgão regulamentado pela NR 5. Sua principal função é promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Considere uma situação hipotética em que, no dia
da votação para a eleição da CIPA, apenas 20% dos funcionários comparecem, não atingindo o quórum mínimo
necessário. A comissão eleitoral, cumprindo as exigências
da NR 5, não faz a apuração dos votos e prorroga a votação para o dia subsequente, mas o quórum exigido para o
segundo dia de votação não é atingido.
Na situação descrita, de acordo com a NR 5, como deve
proceder essa comissão eleitoral?
✂️ a) Contar apenas os votos dos funcionários que compareceram nos dois dias de votação. ✂️ b) Não realizar a apuração dos votos, anular o processo
eleitoral e fazer uma nova convocação com prazo estendido para inscrição de candidatos. ✂️ c) Não realizar a apuração dos votos, prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computar os
votos já registrados nos dias anteriores e considerar
válida a votação com a participação de qualquer número de empregados. ✂️ d) Não realizar a apuração dos votos, prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computar os
votos já registrados nos dias anteriores e considerar
válida a votação com a participação de no mínimo
25% dos funcionários. ✂️ e) Realizar a apuração dos votos e encerrar o processo
eleitoral, sendo eleitos os candidatos mais votados
dentro do número de vagas previstas.