O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação civil pública em
face de grande conglomerado industrial, fundando-se na
ocorrência de danos ambientais causados por despejo de resíduos
tóxicos em uma área de preservação permanente.
O Ministério Público requereu, além da reparação dos danos
ambientais, a condenação da empresa ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos.
O Estado Beta, presentado por sua Procuradoria-Geral, se
habilitou no processo como litisconsorte ativo, argumentando que
o Estado também foi diretamente afetado pelos danos ambientais,
já que a área impactada pertence ao patrimônio estadual.
Além disso, diversos trabalhadores da região afetada,
economicamente prejudicados pela contaminação, solicitaram a
assistência da Defensoria Pública para ingressar com ações
individuais de indenização, alegando que perderam suas fontes de
renda devido à degradação ambiental.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
✂️ a) o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ações
civis públicas, as quais são atribuídas às associações civis e à
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ✂️ b) o Ministério Público somente detém atribuição para a defesa
judicial de interesses individuais homogêneos, que não é o
caso do direito difuso ao meio ambiente equilibrado. ✂️ c) o Estado Beta não pode atuar como litisconsorte ativo ao lado
do Ministério Público, eis que não é admissível o litisconsórcio
ativo nas ações civis públicas. ✂️ d) a sentença civil fará coisa julgada ultra partes, nos limites da
competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido
for julgado improcedente por insuficiência de provas. ✂️ e) a Defensoria Pública detém atribuição para representar
judicialmente os trabalhadores em demandas relacionadas
aos danos ambientais causados pela empresa.