Em uma cidade do Estado de Pernambuco, a concessão do
serviço de transporte se tornou deficitária e desequilibrada no
último biênio do contrato, instaurando uma situação de conflito
entre as concessionárias, o poder público e os usuários, que
passaram a ficar desatendidos. Diante de uma situação dessa
natureza, as partes interessadas consideram que o meio mais
adequado para a solução desse conflito não seria a judicialização.
Quanto a essa situação hipotética, é correto afirmar que:
✂️ a) a pessoa jurídica de direito público não poderá participar de
mediações extrajudiciais fora do âmbito dos tribunais, pois o
interesse público é indisponível e não pode ser objeto de
transação; ✂️ b) a submissão do conflito à mediação extrajudicial demanda a
resolução integral da questão, não podendo as partes
fracionar o conflito; ✂️ c) a instauração de procedimento administrativo para a
resolução consensual de conflito no âmbito da administração
pública não suspende a prescrição; ✂️ d) conflitos que versem sobre o equilíbrio econômico-financeiro
de contratos celebrados pela administração com particulares
podem ser objeto de mediação perante as câmaras de
prevenção e resolução administrativa de conflitos; ✂️ e) eventual acordo firmado entre a administração pública e o
particular no âmbito das câmaras de prevenção e resolução
administrativa de conflitos, ainda que envolva direitos
disponíveis, demanda homologação judicial para ter força de
título executivo extrajudicial, por envolver o interesse
público.