Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa
ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a
inclusão da verba X em sua remuneração.
Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do
litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual
desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu
para julgamento conjunto.
Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando
procedente o pedido formulado pelas professoras.
Acerca do caso relatado, é correto afirmar que
✂️ a) com o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve
suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que
recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o
solucionou. ✂️ b) não é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido
pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário,
diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado
Alfa e as professoras. ✂️ c) o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário
pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a
rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o
cumprimento da sentença. ✂️ d) a petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de
Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de
litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito
por 21 (vinte e um) autores, como no caso. ✂️ e) os litisconsortes em cada um dos processos são considerados,
em suas relações com a parte adversa como litigantes
distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os
atos e as omissões prejudicarão os outros.