Imagine que uma pessoa jurídica celebre com uma operadora de planos de saúde contrato cujo objeto seja assegurar
assistência médica e hospitalar a seus empregados e dependentes e este contrato inclua cláusula que autoriza a pessoa
jurídica a demandar, em nome próprio, na defesa dos direitos
dos seus empregados e dependentes. Sobre esta situação
hipotética, é correto afirmar que, caso um dos beneficiários
tenha negado para si, pelo plano de saúde, tratamento médico específico, contrariamente ao que disciplina o contrato,
✂️ a) carecerá este beneficiário de direito de agir em juízo
contra a operadora do plano de saúde, considerando-se que tal direito pertence à pessoa jurídica que
celebrou o contrato. ✂️ b) a cláusula é nula, pois será considerada abusiva, na
medida em que não se autoriza o estabelecimento de
regras processuais em negócio jurídico desta natureza. ✂️ c) a pessoa jurídica contratante estará legitimada extraordinariamente, em razão do chamado negócio
processual estabelecido, a ajuizar demanda em face
da operadora do plano de saúde. ✂️ d) eventual demanda judicial contra a operadora do plano
de saúde deverá ocorrer em litisconsórcio necessário
da pessoa jurídica contratante e do beneficiário prejudicado. ✂️ e) se a pessoa jurídica resolver ajuizar demanda em
face da operadora para fins de pleitear o direito dos
beneficiários, tratar-se-á de caso de legitimidade
processual ordinária.