Em junho de 2025, o Estado Alfa celebrou um convênio com a
União para financiar a construção de um centro de inovação
tecnológica, prevendo o repasse de recursos federais específicos
para esse fim. Contudo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado
Alfa para 2025 não continha dotação orçamentária para esse
projeto, que não havia sido originalmente planejado. Diante dessa
situação, o Poder Executivo estadual deseja utilizar imediatamente
os recursos do convênio para iniciar as despesas do projeto ainda
no mesmo exercício financeiro de 2025.
De acordo com as normas de direito financeiro público, é correto
afirmar que o governo do Estado Alfa deverá:
✂️ a) abrir crédito suplementar por meio de decreto do Poder
Executivo, dispensada autorização legislativa prévia, uma vez
que o convênio gerou receita vinculada não prevista na LOA. ✂️ b) encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para
abertura de crédito especial, indicando como fonte de custeio
os recursos federais do convênio, e, após a aprovação
legislativa e sanção, realizar a abertura do crédito por decreto
do Executivo. ✂️ c) editar decreto abrindo crédito extraordinário, já que se trata
de despesa não prevista originalmente na LOA, podendo
utilizar de imediato os recursos recebidos em razão do
convênio, dada a imprevisibilidade do projeto. ✂️ d) abrir crédito especial diretamente por decreto do Poder
Executivo, sem necessidade de lei específica, pois a despesa
será custeada por receitas adicionais de convênio não
previstas no orçamento inicial. ✂️ e) enviar projeto de lei para abertura de crédito suplementar,
com indicação dos recursos do convênio como fonte, uma vez
que o projeto, embora não previsto na LOA, pode ser atendido
por meio de reforço de dotação orçamentária existente no
orçamento estadual.