Carla, microempreendedora individual, ajuizou ação de obrigação
de fazer em face de empresa fornecedora de insumos, tendo
descumprido, porém, cláusula contratual essencial, deixando de
entregar o material adquirido. No entanto, a petição inicial foi
subscrita apenas por Carla, sem a presença de patrono
devidamente constituído.
O juiz, ao verificar a ausência de instrumento de mandato e da
assinatura de profissional habilitado, extinguiu o processo
liminarmente, sem conceder prazo para regularização da
representação.
O defensor público que posteriormente assumiu a causa interpôs
apelação sob o fundamento de que a extinção sem resolução do
mérito foi prematura e indevida.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta a
respeito da extinção do processo.
✂️ a) A decisão foi correta, pois o autor deveria instruir a petição
inicial com prova da hipossuficiência. ✂️ b) Houve erro, pois o juiz deveria nomear curador especial. ✂️ c) Houve ausência de capacidade de ser parte, o que justifica a
extinção. ✂️ d) A decisão é válida, pois não cabe regularização posterior da
ausência de advogado. ✂️ e) A decisão foi equivocada, pois deveria ter sido concedido prazo
para suprir o vício da capacidade postulatória.