Em ação declaratória, após a prolação da sentença, as
partes, de comum acordo, requereram a suspensão do
processo por 90 dias. Houve a homologação desse pedido
em 11.09.2015, porém, em 02.10.2015 a sentença
foi publicada. A parte sucumbente ofereceu sua apelação
em 18.12.2015, sendo certo que todas essas datas correspondem
a uma sexta-feira.
Considerando os princípios da boa-fé do jurisdicionado,
do devido processo legal e da segurança jurídica, assinale
a alternativa correta.
✂️ a) Ao homologar a suspensão do processo, o juízo
criou nos jurisdicionados a legítima expectativa de
que o processo só tramitaria ao final do prazo convencionado,
devendo ser considerada tempestiva a
apelação. ✂️ b) Exceto em caso de calamidade pública, poderia
o juízo homologar a convenção das partes para a
suspensão do prazo recursal, se disso se tratasse,
assim, embora suspenso o processo, o prazo recursal
permaneceria em curso, sendo intempestiva a
apelação. ✂️ c) A rigor, é nulo o ato judicial que homologou a convenção
das partes para a suspensão dos processos,
uma vez que a sentença estando prolatada, não permite
ao juiz praticar nenhum outro ato, exceto os relativos
ao recebimento dos recursos, de modo que é
intempestiva a apelação. ✂️ d) A apelação é tempestiva, pois o processo encontrava-se
suspenso por decisão homologatória e inquestionável,
uma vez que, embora se trate de prazo
peremptório, a sentença ainda não estava publicada,
dando poder aos juridiscionados de requerer a suspensão
de prazos dessa natureza. ✂️ e) Tratando-se de prazo peremptório, não se suspende
o prazo, por ser defeso às partes transigir sobre prazos
dessa natureza, sendo intempestiva a apelação,
independentemente da homologação anterior.