Conforme a Lei Municipal nº 2.312/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor ocupante de cargo efetivo e estável, bem como o contratado, poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados e Municípios, nas seguintes hipóteses:
I. Disponibilidade de interesse estritamente particular. II. Exercício de função de confiança. III. Cumprimento de convênio.