O Poder Executivo do Estado do Pará realizou estudos com o
objetivo de promover a descentralização da prestação de
determinado serviço público de competência estadual. Nesses
estudos, foi debatida a possibilidade de que a referida
descentralização fosse direcionada a uma entidade paraestatal.
Ao final, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do
Estado do Pará, que
✂️ a) a outorga do serviço público deve ser necessariamente
antecedida de licitação, o que impede o direcionamento
almejado. ✂️ b) como o ente paraestatal integra a Administração Pública
indireta, cabe apenas ao Poder Executivo avaliar a
conveniência, ou não, do direcionamento almejado. ✂️ c) a outorga apenas se dará mediante lei autorizadora, devendo
ser demonstrada, na perspectiva técnica ou econômica, a
impossibilidade ou inconveniência da centralização. ✂️ d) o direcionamento é ato privativo do Poder Executivo, mas
pressupõe a demonstração de suas vantagens, na perspectiva
da economicidade e da eficiência, em relação à licitação. ✂️ e) a forma de outorga do serviço, se mediante contratação
direta ou mediante licitação, com entes da Administração
Pública indireta ou entes privados, deve ser definida pela
Assembleia Legislativa.