João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pelo seu
superior hierárquico, que integrará duas comissões de processos
administrativos. Em assim sendo, ao analisar os feitos, João
verificou que tem inimizade notória com o postulante do primeiro
processo, além de possuir interesse direto na segunda relação
processual.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no
12.209/2011, é correto afirmar que a
✂️ a) inimizade notória de João com o postulante do primeiro
processo administrativo e o interesse direto do servidor
público no segundo processo administrativo não são
caracterizadoras de impedimento ou suspeição. ✂️ b) inimizade notória de João com o postulante do primeiro
processo administrativo é hipótese de impedimento. Por sua
vez, o interesse direto do servidor público no segundo
processo administrativo enseja a sua suspeição ✂️ c) inimizade notória de João com o postulante do primeiro
processo administrativo é hipótese de suspeição. Por sua vez,
o interesse direto do servidor público no segundo processo
administrativo enseja o seu impedimento. ✂️ d) inimizade notória de João com o postulante do primeiro
processo administrativo e o interesse direto do servidor
público no segundo processo administrativo são hipóteses de
impedimento. ✂️ e) inimizade notória de João com o postulante do primeiro
processo administrativo e o interesse direto do servidor
público no segundo processo administrativo são hipóteses de
suspeição.