No que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir, tendo por base
as alterações sofridas pelo Art. 50 do Código Civil, a partir da Lei nº 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica.
I. Considera-se desvio de finalidade a utilização da pessoa jurídica com o objetivo de lesar credores e praticar atos ilícitos
de qualquer natureza.
II. O ato do sócio que, frequentemente, faz uso do dinheiro da própria empresa para pagar suas contas pessoais, diretamente
da conta corrente da pessoa jurídica, pode contribuir para que se configure a chamada “confusão patrimonial”.
III. A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
IV. A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, em que o patrimônio da pessoa jurídica pode ser chamado
a responder por obrigação pessoal dos sócios ou administradores, também depende do preenchimento dos requisitos
do Código Civil, quais sejam, abuso de personalidade jurídica, por meio de atos de desvio de finalidade ou de confusão
patrimonial.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, II, III e IV. ✂️ b) II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) I, II e IV, apenas.