O Art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Nova Lei das
Agências Reguladoras), e o Art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), preveem que as
propostas de edição e de alteração de atos normativos de
interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou
usuários de serviços prestados devem ser precedidas pela
realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são
verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a
partir da definição de um problema regulatório, de avaliação
prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que
conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos,
para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a
tomada de decisão.
( ) A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema
regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação
disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É um
processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a
necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a
melhor forma de executá-la.
( ) Uma das principais falhas da AIR é a ausência de consultas
aos agentes afetados e interessados para o levantamento de
evidências que deveriam ocorrer ao longo de toda a
realização da AIR, desde as fases iniciais da análise.
As afirmativas são, respectivamente,
✂️ a) V – V – F. ✂️ b) V – F – F. ✂️ c) V – V – V. ✂️ d) F – F – V. ✂️ e) V – F – V.