Ao assumir seu cargo na CVM, a analista Maria ficou responsável
por fiscalizar o contrato do Projeto ABC, de responsabilidade da
empresa Y. Esse contrato possui baixo valor, se comparado aos
demais projetos da CVM. Na primeira reunião, a empresa Y
apresentou os principais pontos do projeto, mas não apresentou
o documento gerencial que define a Estrutura Analítica do
Projeto (EAP). Maria solicitou, então, que a empresa
confeccionasse a EAP, mas esta argumentou que o projeto era
“pequeno” e, portanto, a EAP não era necessária. Ainda, a
empresa afirmou que a confecção da EAP acarretaria perda de
tempo e alegou que essa tarefa não era de sua responsabilidade,
dado que não estava prevista em contrato.
Quanto ao cenário descrito, no que se refere à EAP e à
responsabilidade por sua confecção, é correto afirmar que a EAP:
✂️ a) é uma decomposição hierárquica do escopo total do trabalho
a ser realizado pela equipe do projeto para cumprir seus
objetivos e criar as entregas necessárias, assim sendo de
responsabilidade da empresa a sua confecção; ✂️ b) não é necessária em projetos de pequeno porte, dada a
necessidade de otimizar o tempo e recursos alocados, sendo
de responsabilidade do fiscal, caso deseje, a sua confecção; ✂️ c) tem a finalidade de consolidar o projeto em um
organograma, facilitando a sua apresentação para as partes
envolvidas, não sendo de importância gerencial, e não tendo,
portanto, responsável pela sua confecção; ✂️ d) é a ferramenta que mostra as interdependências entre os
pacotes de trabalho do projeto, assim sendo de
responsabilidade da empresa a sua confecção; ✂️ e) é ferramenta essencial para a realização do projeto e não
pode ser substituída por outro instrumento gerencial, de
modo que o projeto deve ser parado até a sua confecção.