João, servidor público estatutário, estável, no âmbito da Administração Pública Direta do Estado da Bahia, está de licença, sem remuneração, há vinte e cinco meses, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que João está de licença