João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em
uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao
Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral
da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão
sofrida pelo autor da demanda.
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro
material na sentença proferida, no qual constava um valor de
indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor
correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado
na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a
sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os
argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas
corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso
especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo
Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se
manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de
apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:
✂️ a) o recurso especial deverá ser provido, pois a não manifestação
sobre todos os pontos impugnados por João em seu recurso de
apelação viola o princípio da ampla defesa e o devido processo
legal, cabendo ao STJ reexaminar os fatos e as provas do
processo para sanar o vício ✂️ b) a X Câmara Cível agiu de forma inadequada ao corrigir o erro
material de ofício, pois essa prerrogativa é exclusiva do juízo
sentenciante, devendo o tribunal anular a sentença e remeter
o processo para nova decisão pelo magistrado de origem; ✂️ c) o recurso especial poderá ser conhecido pelo Superior Tribunal
de Justiça, pois eventuais omissões no acórdão recorrido,
como na hipótese, dispensam o prequestionamento da
matéria nas instâncias ordinárias; ✂️ d) o recurso especial deve ser provido, pois, além de não ter
havido a análise de todos os pontos impugnados, a correção
de erro material pela instância superior configura julgamento
extra petita, o que gera nulidade do acórdão recorrido; ✂️ e) o erro material na sentença pode ser corrigido de ofício pelo
tribunal, não havendo necessidade de retorno dos autos ao
juízo de primeira instância, pois admite-se a correção de erros
materiais a qualquer tempo.