A Lei nº 8.212/1991, entre outras providências, traça as linhas
gerais sobre o financiamento da seguridade social, concebida
pela Constituição Federal.
De acordo com a citada Lei e as disposições constitucionais
vigentes, constituem contribuições sociais:
✂️ a) as das empresas e equiparadas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
Assim, se um trabalhador autônomo contratar outra pessoa
com vínculo empregatício, aquele deverá recolher
contribuição como equiparado a uma empresa; ✂️ b) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de
contribuição, inclusive e obrigatoriamente para o pescador
artesanal, o qual qualifica-se como segurado facultativo do
sistema previdenciário nacional; ✂️ c) as dos empregadores domésticos, homem ou mulher, pois
são equiparados a empresas para efeitos da Lei
nº 8.212/1991 e, nessa condição, poderão obter benefícios
previdenciários, incluindo acidentários; ✂️ d) as do importador de bens ou serviços do exterior. Por isso, se
uma pessoa adquirir um produto proveniente do estrangeiro
para uso próprio, sem ânimo de lucro, não estará sujeito ao
pagamento do tributo; ✂️ e) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e lucro, mas
não sobre a receita estranha à venda de produtos e prestação
de serviços, em razão de falta de previsão constitucional.