Determinado policial, no âmbito da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, reputando-se prejudicado por ato de superior hierárquico,
pretende ingressar com pedido de reconsideração. Dessa forma,
antes de o interpor, o agente público resolveu analisar a legislação
de regência, para atuar da forma mais adequada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
Estadual no 893/2001, o agente concluiu, corretamente, que
✂️ a) a autoridade a quem for dirigido o pedido de reconsideração
de ato deverá, saneando se possível o ato praticado, dar
solução ao recurso, no prazo máximo de cinco dias, a contar
da data de recebimento do documento, dando conhecimento
ao interessado, mediante despacho fundamentado que deverá
ser publicado. ✂️ b) o pedido de reconsideração de ato deve ser redigido de forma
respeitosa, precisando o objetivo e as razões que o
fundamentam, sem comentários ou insinuações, vedado o
acompanhamento de documentos comprobatórios. ✂️ c) não será conhecido o pedido de reconsideração intempestivo,
procrastinador ou que não apresente fatos novos que
modifiquem a decisão anteriormente tomada, devendo este
ato ser publicado. ✂️ d) o subordinado que não tiver oficialmente conhecimento da
solução do pedido de reconsideração, após quinze dias
contados da data de sua solicitação, poderá interpor recurso
hierárquico.