Texto associado.
A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional, foi instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, e reestruturada pela Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.
Em conformidade com Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,responda à próxima questão.
Leia as assertivas e aponte a alternativa que faz a afirmação correta.
1. O período destinado ao curso de formação técnico-profissional não será computado para fins de estágio
probatório.
2. Durante o estágio probatório, que compreende o período de um mil cento e noventa e cinco dias de
efetivo exercício, o Agente de Segurança Penitenciária será submetido a curso de formação técnico-profissional.
3. No decorrer do estágio probatório, o integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
submetido a avaliações periódicas, destinadas a aferir seu desempenho, de acordo com procedimentos a
serem definidos em resolução expedida pelo Secretário da Administração Penitenciária.
4. Somente serão computados como tempo de efetivo exercício, para fins de estágio probatório, os dias
efetivamente trabalhados e os de descanso deles decorrentes, os dias de trânsito, de férias e os de
frequência ao curso de formação técnico-profissional, ou outros cursos específicos para a carreira de
Agente de Segurança Penitenciária.
5. Durante o período de estágio probatório, será exonerado, a qualquer tempo, o Agente de Segurança
Penitenciária que não atender aos requisitos dos incisos II, III, IV, V, VII e VIII do art. 6º da Lei
Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.
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