No tocante à avaliação psicológica para manutenção da posse e do porte de arma de fogo por policiais militares da ativa, e para aquisição de armas de fogo e obtenção da autorização de porte para policiais militares inativos, é correto afirmar que:
✂️ a) somente será submetido à avaliação psicológica o policial militar da ativa que, em serviço, envolverse em ocorrência de gravidade. ✂️ b) contra o resultado das avaliações psicológicas, não caberá qualquer recurso por parte do policial militar inativo, por se tratar de avaliação profissional. ✂️ c) se o motivo de ordem psíquica que ensejou o impedimento do uso de arma de fogo persistir por mais de 30 (trinta) dias, o policial militar será submetido à Junta de Saúde n° 2 (JS-2). ✂️ d) a prescrição de impedimento do uso de arma de fogo deverá ser encaminhada pelo psicólogo ou Oficial médico ao Comandante, Diretor ou Chefe do policial militar e, caso seja inativo, à sua última OPM ou àquela detentora de seu Assentamento Individual. ✂️ e) contra o resultado das avaliações psicológicas, o policial militar inativo, considerado inapto na avaliação psicológica realizada na PMESP, poderá interpor recurso administrativo endereçado ao Subcomandante PM.