O Capitão QAOPM João, hoje com 56 anos de idade, ingressou na Instituiç...

O Capitão QAOPM João, hoje com 56 anos de idade, ingressou na Instituição em 04 de fevereiro de 1983 e foi promovido ao seu atual posto em 24 de maio de 2010. Após inúmeras tentativas, o refe...


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O Capitão QAOPM João, hoje com 56 anos de idade, ingressou na Instituição em 04 de fevereiro de 1983 e foi promovido ao seu atual posto em 24 de maio de 2010. Após inúmeras tentativas, o referido oficial não obteve êxito no ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Mesmo não realizando o referido curso, ainda não foi preterido em nenhuma promoção. Assim, de acordo com a legislação vigente, o oficial, a partir de 24 de maio de 2015,
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    12/09/2026 • 04:01
    Vamos falar sobre uma situação que envolve os critérios para a transferência para a reserva dos oficiais da Polícia Militar, especialmente quando não alcançam a promoção requerida no tempo esperado. No caso do Capitão QAOPM João, ele ingressou em 1983, foi promovido a Capitão em 2010, e não conseguiu ingressar no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), o que é obrigatório para progressão e continuidade na carreira.

    A legislação relevante, especialmente a Lei Complementar nº 1.150/11 e o Decreto-lei nº 260/70, define que o Oficial que permanecer no posto de Capitão por mais de cinco anos sem aprovação no CAO ou promoção deve ser transferido para a reserva, pois alcançou o limite máximo de tempo no posto sem cumprimento dos requisitos. Além disso, existe um limite de idade para permanência, mas no caso, o importante aqui é que o oficial ultrapassou o tempo máximo permitido no posto (herdado do critério de cinco anos no posto de Capitão).

    Portanto, a partir de 24 de maio de 2015 (cinco anos após a promoção a Capitão), o oficial deveria ser transferido ex officio para a reserva por ter alcançado o limite de tempo no posto e por não possuir o requisito necessário para promoção (não ter feito o CAO).

    Analisando as alternativas, a letra "c" está exatamente alinhada com essa análise, pois menciona a transferência ex officio para a reserva devido ao limite de tempo no posto e ausência de requisitos para promoção, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.150/11. As demais opções ou falam de idade limite (que não é o ponto focal aqui) ou de regras que não se aplicam exatamente ao caso.

    Gabarito: c
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