O Capitão QAOPM João, hoje com 56 anos de idade,
ingressou na Instituição em 04 de fevereiro de 1983 e foi
promovido ao seu atual posto em 24 de maio de 2010.
Após inúmeras tentativas, o referido oficial não obteve
êxito no ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Mesmo não realizando o referido curso, ainda não
foi preterido em nenhuma promoção. Assim, de acordo
com a legislação vigente, o oficial, a partir de 24 de maio
de 2015,
✂️ a) deveria ser transferido ex officio para a reserva,
pois já atingiu a idade limite para permanência na
Instituição, de acordo com as regras contidas no
Decreto-lei nº 260/70 para a inatividade dos oficiais
intermediários. ✂️ b) poderia permanecer na Instituição por mais dois
anos, pois ainda não houve preterição para a promoção
ao posto de Major PM, conforme previsto na
Lei Complementar nº 1.150/11. ✂️ c) deveria ser transferido ex officio para a reserva, haja
vista ter alcançado limite de tempo de serviço e de
permanência no posto, previstos na Lei Complementar
nº 1.150/11, bem como a ausência de requisitos
para promoção. ✂️ d) poderia ser transferido para a reserva caso tenha
sido preterido nas três últimas datas de promoção
por outro Capitão QAOPM de menor antiguidade, independentemente
do tempo no posto. ✂️ e) deveria ser transferido ex officio para a reserva, haja
vista ter alcançado a idade limite de permanência na
Instituição, bem como por deixar de cumprir requisito
necessário para a promoção.