A pessoa com deficiência, desde o ano de 2015, conta com um aparato legal, Lei nº 13.146, que
apresenta à sociedade o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta Lei visa à garantia do exercício dos
direitos sociais e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, com o intuito de lhes
conferir inclusão social e cidadania. No que diz respeito ao direito à saúde, pode-se afirmar com base
na Lei nº 13.416/2015 que
✂️ a) as ações e serviços de saúde pública devem assegurar à pessoa com deficiência atendimento
psicológico, não sendo este extensivo a familiares e atendentes pessoais. ✂️ b) os profissionais que prestarão assistência à pessoa com deficiência, exclusivamente, em serviços
de habilitação e reabilitação, devem ter garantida capacitação inicial e continuada. ✂️ c) as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar
diagnóstico e intervenção precoces, realizados, ou não, por equipe multidisciplinar. ✂️ d) é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de
complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal e
igualitário. ✂️ e) as instituições privadas que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS),
ou que recebam recursos públicos para sua manutenção, não precisam seguir as mesmas diretrizes,
atinentes à prestação de assistência à pessoa com deficiência, como fazem os serviços de saúde
pública.