Com base na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), julgue o item.

Nos processos seletivos para ingresso e permanência em instituições de Ensino Superior, deverá ser garantida à pessoa com deficiência a dilação de tempo para realização de exame, independentemente de prévia solicitação ou de comprovação de necessidade.