Em relação a Habilitação e Reabilitação Profissional, o Decreto 3298/1999 –
Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, o Artigo 33
oferece uma orientação profissional referente à forma como a habilitação e reabilitação
serão prestadas pelos correspondentes serviços. Desta forma, este serviço deverá
considerar: