ID: 1081088• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência• AEVSF FACAPE• Prefeitura de Petrolina PE• AEE• 2024Com base na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, são necessárias à educação da pessoa com deficiência:✂️A)projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.✂️B)projetos pedagógicos que institucionalizem o AEE, a EJA, a Sala de Recursos Multifuncionais e laboratórios didático pedagógicos para adoção de medidas de apoio que atravanquem o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência, priorizando obrigatoriamente os casos de comunidades periféricas para a garantia da equidade.✂️C)adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que obstem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, com o intuito máximo de pear o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.✂️D)acessibilidade aos estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino,excetuando-se apenas as os casos das comunidades indígenas e quilombolas, por prezar a autonomia dessas comunidades tradicionais.✂️E)formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio, obrigatoriamente em formação inicial e continuada ofertada pelas secretarias de educação em parceria com a comunidade surda, exceto quando da realidade de comunidades indígenas e quilombolas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro