O Capítulo IV do Título II da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata especificamente do Direito à Educação e,
em seu art. 28 discorre sobre as incumbências do poder público.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que incumbe ao poder público:
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que incumbe ao poder público: