Pedro, advogado, ajuizou uma ação de despejo contra um locatário, buscando a sua saída do imóvel. Tão logo ajuizada a ação, e antes de ocorrer a prática de qualquer ato processual, tomou conhecimento da desocupação do imóvel, não tendo, pois, mais interesse na continuação do processo. Requereu, então, a desistência da ação e a devolução do valor recolhido a título de custas. Nesse caso:
✂️ a) a extinção do processo pela transação, em qualquer fase, permite ao interessado requerer a restituição do valor recolhido a título de custas; ✂️ b) a extinção do processo pela transação, se ocorrer antes de realizada a citação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas; ✂️ c) a extinção do processo pela desistência, logo após a distribuição da ação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas; ✂️ d) na ação de despejo, se a desocupação ocorrer antes da citação, é devida a restituição do valor recolhido a título de custas; ✂️ e) a extinção do processo pela desistência ou transação, em qualquer fase, não implica a restituição do valor recolhido a título de custas.