Em audiência realizada nos termos da Lei n.º
9.009/95, juiz
leigo, ao cumprir o dever de esclarecer as partes presentes sobre
as vantagens da conciliação, dirige-se ao réu da demanda e
afirma que, em seu julgamento, o pleito do autor deve prevalecer,
pois encontra-se devidamente provado, devendo entrar em
acordo, pagando ao autor o que este demanda. O réu discorda
veementemente do juiz leigo e não é obtida a conciliação, seguindo
o processo seu trâmite regular. Diante dos fatos apresentados,
tendo em vista as previsões do Código de Ética do
Juiz Leigo, o réu poderá representar perante
✂️ a) o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados,
pois o juiz leigo não se absteve de fazer pré-julgamento
da causa. ✂️ b) ao Ministério Público Estadual, pois a conduta do juiz
leigo é uma das hipóteses de improbidade administrativa. ✂️ c) a Seção da Ordem dos Advogados respectiva, por conta
da parcialidade manifestada, tendo em vista que o juiz
leigo deve ser advogado. ✂️ d) a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, pois o juiz
leigo não informou às partes, de forma clara e imparcial,
sobre os riscos e consequências de uma demanda judicial. ✂️ e) o Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a atuação
do juiz leigo, pois cabe a ele receber e conhecer
das reclamações contra membros ou órgãos do Poder
Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares.