Lício foi aprovado em concurso de provas e títulos para
a função de juiz leigo no Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro. A sua primeira lotação foi designada
para o III Juizado Especial da Fazenda Pública da
comarca do Rio de Janeiro. Nos termos da Resolução
TJ/OE n° 35/2013 e de seus anexos, os juízes leigos
✂️ a) poderão contribuir para o aprimoramento das instituições
públicas e privadas, do Direito e das leis nacionais
e estrangeiras. ✂️ b) poderão atuar com independência e imparcialidade
em relação ao juiz togado. ✂️ c) em caso de descumprimento de normas contidas na
referida Resolução, serão suspensos ou afastados
e, assim, ficarão impedidos de atuar como auxiliares
da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos
Juizados Especiais. ✂️ d) na falta ético-disciplinar, deverão responder diretamente
ao Conselho Nacional de Justiça, pois cabe
a eles receber e conhecer as reclamações contra
órgãos e membros do Poder Judiciário, inclusive
contra os seus serviços auxiliares. ✂️ e) não poderão atuar como advogados constituídos ou
dativos, ou mesmo em causa própria, pois estão impedidos
de advogar em causa própria em todo sistema
estadual de Juizados Especiais da Fazenda
Pública.