Foram propostas várias ações civis públicas em que a
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL também
figurou no polo passivo, perante diversas Varas da Seção Judiciária dos Estados de São Paulo, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí.
As ações foram propostas pelo Ministério Público Federal
e várias Associações de Defesa de Consumidores de
Energia, sendo que todas as ações discutem a mesma
matéria, qual seja, a metodologia do reajuste tarifário
aplicado pela ANEEL, desde 2002 às concessionárias de
distribuição de energia elétrica. Visando evitar decisões
divergentes acerca da mesma matéria, a ANEEL suscitou
conflito de competência positivo perante o Superior Tribunal
de Justiça para reconhecer competente em razão de
conexão o juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul, em caráter provisório, para análise
das medidas urgentes em todos os processos, por ter
sido nesta vara proposta a primeira ação coletiva, para
evitar decisões conflitantes em âmbito nacional.
Diante disso, assinale a alternativa correta, de acordo
com a jurisprudência do STJ.
✂️ a) Sendo absoluta a competência estabelecida na Lei
de Ação Civil Pública no sentido de que será proposta
no foro do local onde ocorrer o dano, não será
possível reconhecer a prevenção para deslocar a
competência para juízo situado em outro Estado. ✂️ b) Não há que se falar em conexão para justificar o
deslocamento da competência, eis que inexiste
identidade de partes entre as ações propostas. ✂️ c) Como a questão de mérito é de interesse de âmbito
nacional, a competência deve ser deslocada para
uma das varas da Seção Judiciária do Distrito
Federal, que detém competência exclusiva para julgamento
de ação civil pública que discute matéria
de âmbito nacional. ✂️ d) Há conexão e em aplicação do disposto na Lei da
Ação Civil Pública, tendo sido o juízo da 1ª Vara
Federal do Rio Grande do Sul a primeira vara em
que foi proposta a ação coletiva, esta está preventa
para julgamento de todas as ações coletivas posteriormente
intentadas que possuam a mesma causa
de pedir ou o mesmo objeto. ✂️ e) Não é possível o deslocamento da competência que
altere o âmbito territorial de competência regional
do órgão federal a que se vincula a seção judiciária,
diante da peculiaridade da coisa julgada erga onmes
da sentença, apenas nos limites da competência territorial
do órgão prolator.