Foram propostas várias ações civis públicas em que a
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL também
figurou no polo passivo, perante diversas Varas da Seção Judiciária dos Estados de São Paulo, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí.
As ações foram propostas pelo Ministério Público Federal
e várias Associações de Defesa de Consumidores de
Energia, sendo que todas as ações discutem a mesma
matéria, qual seja, a metodologia do reajuste tarifário
aplicado pela ANEEL, desde 2002 às concessionárias de
distribuição de energia elétrica. Visando evitar decisões
divergentes acerca da mesma matéria, a ANEEL suscitou
conflito de competência positivo perante o Superior Tribunal
de Justiça para reconhecer competente em razão de
conexão o juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul, em caráter provisório, para análise
das medidas urgentes em todos os processos, por ter
sido nesta vara proposta a primeira ação coletiva, para
evitar decisões conflitantes em âmbito nacional.
Diante disso, assinale a alternativa correta, de acordo
com a jurisprudência do STJ.
No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de
Justiça tem se posicionado que descabe a condenação
em honorários advocatícios da parte requerida em ação
civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como
ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art.
18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio
Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em
dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro,
RJ, em face da Construtora More Bem, responsável pela
empreitada do Edifício Boa Moradia e sediada naquela cidade. O
pedido foi de indenização em razão do desabamento do edifício,
localizado no Município de São Paulo. A associação foi constituída
em maio de 2021 com o intuito de promover coletivamente a
defesa dos direitos das vítimas do evento danoso, assim como de
seus sucessores.
Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a
ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter
ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública,
de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a
propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram
rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e
organização do processo, que apontou a desnecessidade da
autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito
defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia
ser afastado no caso concreto.
Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o
pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da
indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas
processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em
sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem
interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.