Antônio, tentando fazer um crediário, foi informado de
que seu crédito não estava aprovado por ter uma restrição
no cadastro de maus pagadores, em virtude de uma
suposta dívida junto ao Banco XDR. Ele é cliente desse
banco há anos e jamais teve qualquer problema desse
gênero, pois tem o hábito de quitar suas pendências de
forma pontual. Além disso, nunca recebeu qualquer correspondência
sobre esse fato. Nesse cenário, é correto
afirmar que
✂️ a) cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção
ao Crédito a notificação de Antônio antes de proceder
à inscrição. ✂️ b) é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta
de comunicação a Antônio sobre a negativação de
seu nome em bancos de dados e cadastros. ✂️ c) incumbe ao Banco supostamente credor a exclusão
do registro da dívida em nome de Antônio do cadastro
de inadimplentes no prazo de 5 dias corridos a
partir do integral e efetivo pagamento do débito, caso
o débito fosse exigível. ✂️ d) da anotação irregular em cadastro de proteção ao
crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo se
preexistente legítima inscrição. ✂️ e) se a inscrição do nome de Antônio fosse devida, poderia
ser mantida nos serviços de proteção ao crédito
até o prazo máximo de cinco anos, porém dependeria
tal período de manutenção da prescrição
da execução.