Questões Direito do Consumidor Práticas Comerciais
Nair precisa comprar um remédio receitado pelo seu médico. Foi a uma farmácia e pedi...
Responda: Nair precisa comprar um remédio receitado pelo seu médico. Foi a uma farmácia e pediu tal medicação. O farmacêutico disse que tal produto tinha preço de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mas que e...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão aborda a prática de venda casada e outras possíveis práticas abusivas no contexto de uma farmácia. A venda casada é caracterizada pela imposição de compra de um produto ou serviço juntamente com outro, sem que o consumidor tenha a opção de adquirir os itens separadamente. No caso apresentado, o farmacêutico oferece uma promoção onde Nair pode adquirir o remédio e mais três sabonetes por um preço promocional, mas não impõe que ela compre os sabonetes para poder levar o remédio.
Nair tem a opção de comprar apenas o remédio pelo preço original de R$ 25,00, o que descarta a prática de venda casada. Também não há indicação de elevação injustificada de preços ou recusa de atendimento, pois o remédio está disponível para compra isolada pelo preço estabelecido. Portanto, a conduta da farmácia não configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A questão aborda a prática de venda casada e outras possíveis práticas abusivas no contexto de uma farmácia. A venda casada é caracterizada pela imposição de compra de um produto ou serviço juntamente com outro, sem que o consumidor tenha a opção de adquirir os itens separadamente. No caso apresentado, o farmacêutico oferece uma promoção onde Nair pode adquirir o remédio e mais três sabonetes por um preço promocional, mas não impõe que ela compre os sabonetes para poder levar o remédio.
Nair tem a opção de comprar apenas o remédio pelo preço original de R$ 25,00, o que descarta a prática de venda casada. Também não há indicação de elevação injustificada de preços ou recusa de atendimento, pois o remédio está disponível para compra isolada pelo preço estabelecido. Portanto, a conduta da farmácia não configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
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