Questões Direito do Consumidor Práticas Comerciais
Rute solicitou, em uma loja de fabricação de móveis sob medida, orçamento para a mon...
Responda: Rute solicitou, em uma loja de fabricação de móveis sob medida, orçamento para a montagem de armários para sua residência, tendo recebido o orçamento no dia 17/9/2007. No curso da execução dos s...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata de um contrato de consumo, onde Rute, a consumidora, solicitou um orçamento para a montagem de armários e a loja posteriormente contratou um arquiteto, aumentando o custo inicialmente acordado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente no artigo 39, inciso V, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 51, inciso IV, considera nula de pleno direito a cláusula que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
No caso apresentado, a loja não poderia aumentar o valor do contrato sem a prévia concordância de Rute. A contratação do arquiteto e o consequente aumento do preço deveriam ter sido comunicados e aceitos por Rute antes de sua efetivação. Portanto, Rute não tem a obrigação de arcar com as despesas adicionais de R$ 1.200,00, a menos que ela tivesse concordado com essa alteração contratual.
A questão trata de um contrato de consumo, onde Rute, a consumidora, solicitou um orçamento para a montagem de armários e a loja posteriormente contratou um arquiteto, aumentando o custo inicialmente acordado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente no artigo 39, inciso V, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 51, inciso IV, considera nula de pleno direito a cláusula que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
No caso apresentado, a loja não poderia aumentar o valor do contrato sem a prévia concordância de Rute. A contratação do arquiteto e o consequente aumento do preço deveriam ter sido comunicados e aceitos por Rute antes de sua efetivação. Portanto, Rute não tem a obrigação de arcar com as despesas adicionais de R$ 1.200,00, a menos que ela tivesse concordado com essa alteração contratual.
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